Marcos Paulo Poeta dos Santos

Advogado Criminalista

STJ anula condenação de jovem preso com fuzil em Florianópolis

Ministro que analisou a revisão criminal declarou as provas nulas alegando ilegal a entrada dos policiais na residência do acusado

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou, na última quinta-feira (5), o a condenação do jovem preso em flagrante com um fuzil AR-15 dentro da sua casa localizada no bairro Monte Verde, em Florianópolis, em janeiro de 2019.

Jovem foi preso com fuzil dentro de casa, em Florianópolis, mas STJ anulou a decisão – Foto: PMSC/Divulgação/ND
Jovem foi preso com fuzil dentro de casa, em Florianópolis, mas STJ anulou a decisão – Foto: PMSC/Divulgação/ND

O advogado criminalista Marcos Paulo Poeta dos Santos, responsável pela revisão criminal do caso, explicou para a reportagem do ND+ que o processo apresenta que os policias entraram na residência sem prévia permissão ou autorização judicial.

“Baseados apenas no fato de que, ao avistar a viatura policial em patrulhamento, o paciente correu para dentro de sua residência. Não houve sequer denúncia anônima imputando ao paciente qualquer tipo de cometimento de crime, muito menos investigações prévias por parte da autoridade policial para amparar suspeitas de que, no local, eram armazenados entorpecentes”, alega a defesa.

Sendo assim, o ministro João Otávio de Noronha declarou, baseado no artigo 6454, § 2º, do Código de Processo Penal, a nulidade das provas obtidas a partir da entrada dos policiais na casa de Elian Lucas Ferreira Dias e cassar as decisões anteriores.

“E se a polícia entra no local e não encontra nada? Essa garantia de domicílio é constitucional e por isso levamos o caso para o STJ que concedeu a ordem de anulação de todas as provas”, explica o advogado criminalista.

O ministro alega ainda em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (9), que caso não existam outras provas, a ação penal que passou na 1ª Vara Criminal de Florianópolis deverá ser julgada “improcedente”.

“Se assim permanecer, todas as acusações serão retiradas e ele voltará a ser réu primário”, conclui o advogado Marcos Paulo Poeta dos Santos.

Por meio de nota, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) se manifestou nesta terça-feira (10) alegando que ainda aguarda a intimação para verificar a possibilidade de recurso.

“Já as instâncias anteriores reconheceram a legalidade da apreensão do fuzil e as respectivas munições, em decisão que, em tese, não deveria ser passível de recurso, pois transitada em julgado”, complementa.

Relembre o caso

O homem foi preso no dia 19 de janeiro de 2019 pela posse de um fuzil AR-15 na sua casa localizada no bairro Monte Verde, em Florianópolis. No entanto, o caso gerou polêmica por conta do desdobramento e reviravoltas.

Primeiro, em menos de 24 horas após a audiência de custódia que liberou o homem, o plantão judicial do Tribunal de Justiça determinou a prisão preventiva.

Na ocasião, além da revogação da ordem de soltura, que foi criticada pela cúpula da segurança pública estadual, a desembargadora Betina Maria Maresch de Moura também suspendeu a determinação para que o comando-geral da Polícia Militar prestasse esclarecimentos sobre a apresentação do preso sem camisa, “uma vez que razoável e plenamente justificável pelas circunstâncias do caso, a imediata condução do indivíduo, nas condições em que este se encontrava quando do flagrante”.

Além disso, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) também apresentou denúncia contra o jovem.

Segundo a denúncia assinada pelo promotor Joubert Odebrecht, o rapaz que mora no bairro Monte Verde, “mantinha sob sua guarda e tinha em depósito, no interior do guarda-roupas de sua residência, um fuzil Plataforma Colt, calibre 556, contendo 30 munições de igual calibre, todos de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A denúncia correspondia ao crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, cuja pena pode variar entre três e seis anos de reclusão.

O MPSC requereu ainda que fosse oficiado o Instituto Geral de Perícias para que o laudo pericial da arma seja remetido à Justiça. No pedido, o órgão destaca que a concedida em audiência de custódia foi convertida após medida cautelar interposta pelo MP ao TJSC.

O episódio rendeu uma série de críticas à juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, que entendeu não haver elementos para mantê-lo encarcerado.

Já a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santa Catarina defendeu a independência do Judiciário e disse que os magistrados não devem tomar decisões com base em pressões da opinião pública.

Já no dia 30 de janeiro de 2019, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar em habeas corpus interposto em defesa do homem

Ao longo de 2019, ele foi preso e solto mais uma vez e até o aumento da pena, mas que foi recorrido e respondia em liberdade, conforme atualizou o advogado Marcos Paulo Poeta dos Santos.

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